Terça-feira, 19 de Março de 2024

Ata Notarial

O que é?
Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.
A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art.364 do CPC).
A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, comprovar a realização de assembleias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.

Quanto custa?
Consulte o tabelião de notas de sua confiança para confirmar o valor deste ato.

Onde Estamos

Entrada 1 - Entrada 1
(Reconhecimento de Firmas e Autenticações)
Av. 9 de Julho, nº 2696 - Anhangabaú
Jundiaí - SP - CEP: 13208-056
( Reconhecimento de Firmas e Autenticações )

Entrada 2 - ( estacionamento próprio ) Rua Pedro Alexandrino, nº 545 - Anhangabaú
Jundiaí - SP - CEP: 13208-160
( Escrituras, Certidões e Procurações )

(11) 4806-1414

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