Sexta-feira, 19 de Abril de 2024

Reconhecimento de Filho

O que é?
É o ato pelo qual o pai (ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho.
Poderá ser reconhecido o filho, mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.

Onde é feito?
O reconhecimento de filho poderá ser feito em Cartório de Notas por escritura pública ou testamento.
É necessário o comparecimento do pai, que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho.
O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação (art. 1.614 do Código Civil).

Pode usar o sobrenome do pai?
É possível acrescentar o sobrenome do pai ao nome do filho no ato do reconhecimento.
O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial. A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação.
Se o filho já é casado, será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento.
Se o filho já tem filhos, será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos netos.

Quanto custa?
Consulte o tabelião de notas de sua confiança para confirmar o valor deste ato.

Depois de pronta a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi registrado o nascimento do filho para averbação na Certidão.

Onde Estamos

Entrada 1 - Entrada 1
(Reconhecimento de Firmas e Autenticações)
Av. 9 de Julho, nº 2696 - Anhangabaú
Jundiaí - SP - CEP: 13208-056
( Reconhecimento de Firmas e Autenticações )

Entrada 2 - ( estacionamento próprio ) Rua Pedro Alexandrino, nº 545 - Anhangabaú
Jundiaí - SP - CEP: 13208-160
( Escrituras, Certidões e Procurações )

(11) 4806-1414

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