Sexta-feira, 8 de Novembro de 2024

União Estável

O que é?
É a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável.
A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.

Quais são os requisitos da escritura de união estável?
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.
A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais.
Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

O que é a união estável homoafetiva?
É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.
A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.

Quanto custa?
Consulte o tabelião de notas de sua confiança para confirmar o valor deste ato.
 

Onde Estamos

Entrada 1 - Entrada 1
(Reconhecimento de Firmas e Autenticações)
Av. 9 de Julho, nº 2696 - Anhangabaú
Jundiaí - SP - CEP: 13208-056
( Reconhecimento de Firmas e Autenticações )

Entrada 2 - ( estacionamento próprio ) Rua Pedro Alexandrino, nº 545 - Anhangabaú
Jundiaí - SP - CEP: 13208-160
( Escrituras, Certidões e Procurações )

(11) 4806-1414

Ampliar Mapa



Copyright © 2024 - Todos os direitos reservados.

1º Tabelião de Notas de Jundiaí
CNPJ DA SERVENTIA 50.036.060/0001-32 contato@1notasjundiai.com.br - (11) 4806-1414